A Lei nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99 balizam a política nacional para integração da pessoa com deficiência, criando assim as principais normas de acessibilidade para deficientes.
A Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde) é o órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República responsável pela gestão de políticas voltadas para a integração da pessoa portadora de deficiência, tendo como eixo focal a defesa de direitos e a promoção da cidadania.
Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 13 de dezembro de 2006, em reunião da Assembléia Geral para comemorar o Dia Internacional dos Direitos Humanos, é um marco para muitos militantes da justiça e equidade sociais e para seu público destinatário. Conheça a convenção na íntegra.
Lei de Acessibilidade
O Brasil possui legislação específica sobre acessibilidade. É o Decreto-lei nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, também conhecido como Lei de Acessibilidade. O documento estipula prazos e regulamenta o atendimento às necessidades específicas de pessoas com deficiência no que concerne a projetos de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra com destinação pública ou coletiva.
Lei de Cotas
A Lei nº 8.213/91, que regulamenta cotas para deficientes e pessoas com deficiência, dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência e dá outras providências à contratação dessas pessoas:
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento (2% a 5%) dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários..................... 2%
- de 201 a 500 funcionários............ 3%
- de 501 a 1.000 funcionários......... 4%
- de 1.001 em diante funcionários... 5%
Normas Técnicas - ABNT, na NBR 9050
Há normas que norteiam a implementação das mudanças ambientais, de forma a eliminar as barreiras arquitetônicas.
As normas são estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, segundo a NBR 9050, de setembro de 1994.
Lei de Isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA para Deficientes
As pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
Para mais informações acesse o site da Receita aqui.
Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências. Maiores informações no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm
Lei do Cão-guia
A Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, regulamenta o direito de a pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo.